Alenquer: TJPA derruba liminar e considera Art.71-A constitucional
Aprovado por unanimidade pelo TJPA no
ultimo dia 07/12 a regularidade do Art. 71-A da emenda a Lei Orgânica Municipal
de Alenquer, suspensa temporariamente pela Juiza desembargadora Luiza Nadja Guimarães
Nascimento, o artigo segundo a relatora apontava indícios de
inconstitucionalidade.
O Art. 71 e seus parágrafos nada
mais são do que critérios a serem utilizados no caso de denuncia contra o chefe
do poder executivo e acatada por 2/3 da câmara municipal seja feita imediato
afastamento pelo prazo de até 90 dias prorrogável por igual período para apuração
da denuncia.
A emenda a lei orgânica foi
aprovada no ano de 2015, ocasião em que foi utilizada para afastamento do
ex-prefeito Luis Flavio Barbosa Marreiro por denuncia realizada de pratica de
irregularidades na educação.




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