Confira a nova nomenclatura e indicações para o 1º escalão da Gestão Municipal de Alenquer para o ano de 2017

Nova nomenclatura das secretarias, extinção da Secretaria de Pesca e criação do PROCON em Alenquer fazem parte da Organização Administrativa para a gestão 2017

Juraci Estevam no momento de sua Diplomação
Com a aprovação da nova Organização Administrativa da Estrutura de Órgãos da Prefeitura Municipal da Cidade de Alenquer pela Câmara Municipal na ultima terça-feira(27) a nova gestão municipal estará organizada da seguinte maneira.
ÓRGÃOS DE APOIO E ASSISTÊNCIA DIRETA AO PREFEITO
Secretaria Municipal de Gestão Integrada de Governo e Planejamento – SEMGIPLAN:
  • Vilson Batista de Ávila
Procuradoria Geral do Município – PGM:
Controladoria Geral do Município – CGM:
ÓRGÃOS DIRETAMENTE VINCULADOS AO GABINETE DO PREFEITO:

Centro de Defesa de Direitos e Promoção da Cidadania – CDDPC;
Junta de Serviço Militar – JSM;
ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL:
Secretaria Municipal de Administração – SEMAD:
  • Antonio Pires
Secretaria Municipal de Finanças – SEMFIN:
  • Nélio Santana
ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO OPERATIVA:
Secretaria Municipal de Educação – SEMED;
  • Professora Maria Dalila
Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA;
  • Paulo Monteiro
Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social – SEMTRAS;
  • Renato Maciel
Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Desporto e Lazer – SECULT;
  • Heraldo Lopes
Secretaria Municipal de Infra estrutura e Serviços Urbanos – SEMINFRA;
  • Josino Filho
Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA;
  • Cintya Moura
Secretaria Municipal de Produção e Desenvolvimento Rural – SEPRODER;
  • Hernesto Prada
Departamento de Trânsito de Alenquer – DTA;
  • Sidney Santos
Coordenadoria da Defesa Civil.
  • Raimundo
VI – ÓRGÃOS COLEGIADOS E ACONSELHAMENTOS:
  1. aConselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA
  2. bConselho de Alimentação Escolar – CAE;
  3. cConselho Municipal de Assistência Social – CMAS;
  4. dConselho Municipal de Educação – CME;
  5. eConselho Municipal de Saúde – CMS;
  6. f) Conselho Municipal de Agricultura – CMA;
  7. g) Conselho Municipal de Turismo – CMT;
  8. h) Conselho Municipal de Desportos – CMD;
  9. i) Conselho Municipal de Meio Ambiente – CMMA;
  10. jConselho Tutelar da Criança e do Adolescente – CT;
  11. lJunta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI;
  12. h) demais conselhos municipais existentes aqui não relacionados.
Parágrafo Único – Os Conselhos Municipais de que trata o presente artigo, no inciso VI, são vinculados as secretarias municipais afins, na conformidade do que estabelece a lei de criação de cada conselho, porém suas funcionalidades e apoio administrativo, ficará a cargo do Centro de Defesa de Direitos e Cidadania – ligado ao gabinete do prefeito, com exceção da JARI e do Conselho Tutelar, sendo este último, órgão autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelos direitos da criança e do adolescente, conforme lei específica.
VII – ÓRGÃO DE ASSUNTO FISCAL:
  1. Procuradoria Fiscal da PGM.
VIII – ÓRGÃO DE REGIME ESPECIAL:
  1. PROCON

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