Iniciado processo para a construção do Campus da Ufopa em Alenquer
*atualizado em 30/10/2018 as 15:30
A partir desta terça-feira (30/10) empresas já podem enviar propostas para a construção do campus da UFOPA no município de Alenquer (Oeste do Pará).
A partir desta terça-feira (30/10) empresas já podem enviar propostas para a construção do campus da UFOPA no município de Alenquer (Oeste do Pará).
Foto: Ufopa/Divulgação |
O Edital disponível no site
http://www.comprasnet.gov.br/ e prevê a Contratação de empresa especializada
em Engenharia da Construção Civil para a construção de edificação de quatro
pavimentos com guarita padrão e cerca de proteção no terreno onde funcionará o
Campus.
Com VALOR ESTIMADO em R$
5.777.285,45 (cinco milhões, setecentos e setenta e sete mil, duzentos e
oitenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos) As propostas serão abertas em
SESSÃO PÚBLICA no dia 22/11/2018 ÀS 10h00min.
IMPASSE
A área para a construção do
Campus da Ufopa em Alenquer está com invasores desde maio deste ano, o terreno
foi invadido por um grupo de pessoas,
que alegam que a areá é da prefeitura.
Antes e Depois - 1ª foto doação do terreno pela prefeitura; 2ª foto área já com invasores. |
Foram derrubadas a placa da
Universidade e desmataram quase toda a área onde iniciaram a construção de
edificações em lotes previamente demarcadas pelos invasores.
A direção do Campus de
Alenquer a epoca registrou B.O. do ocorrido bem
como já solicitou à Procuradoria Federal
junto à Ufopa que fossem tomadas as providências legais cabíveis para a
reintegração do terreno em Alenquer.
SENTENÇA JUDICIAL
Considerando o pedido de Reintegração de Posse da área pertencente a UFOPA, o Juiz Federal ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO proferiu decisão em desfavor dos ocupantes em 14 de Agosto de 2018.
DETERMINANDO.
Leia abaixo a decisão em seu inteiro teor:
Considerando o pedido de Reintegração de Posse da área pertencente a UFOPA, o Juiz Federal ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO proferiu decisão em desfavor dos ocupantes em 14 de Agosto de 2018.
DETERMINANDO.
...I. O prazo de 5 (cinco) dias para a efetivação da reintegração de posse de forma voluntária, contados a partir da intimação desta decisão; na oportunidade da intimação, os ocupantes da área deverão ser também identificados e citados;
II. Findo o prazo acima, será automaticamente aplicada multa a cada um dos ocupantes, no valor de R$800,00 (oitocentos reais), por dia de ocupação, que incidirá por no máximo 5 (cinco) dias (valor máximo de R$4.000,00);
III. Decorridos os prazos acima, a reintegração de posse deverá ser realizada coercitivamente, ficando autorizada, desde logo, a utilização de reforço policial. A autora deverá acompanhar o cumprimento dos prazos fixados nos item I e II acima, devendo informar ao juízo deprecado (Comarca de Alenquer) quanto a seu cumprimento.
IV. O cumprimento coercitivo deve ocorrer mediante planejamento prévio da reintegração pelas forças policiais responsáveis pelo cumprimento da liminar;
V. A autoridade policial responsável pelo cumprimento da ordem de reintegração de posse deverá comunicar a este juízo, o juízo deprecado, ao Ministério Público Federal, à UFOPA, à Defensoria Pública da União e aos ocupantes, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, o dia em que será cumprida a liminar de reintegração;
VI. Após a efetivação da medida, deverá ser elaborado, pelo comandante da operação policial, relatório circunstanciado sobre a execução da liminar, o qual deverá ser encaminhado ao Poder Judiciário, ao Ministério Público Federal e à Defensoria Pública. ...
Leia abaixo a decisão em seu inteiro teor:
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